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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

ENERGISAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ENERGISAN
Processo INPI
6060439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130072036 (22/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOGEL LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
3 de setembro de 1968

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2395CaducidadeEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.