Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
NOROESTE NÁUTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOROESTE COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA-ME
- 01.023.407/0001-05
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)