Doceria Mirabella
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829351795 (MIRABEL) e Processo 814495400 (MIRABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902165534, 840153538 e 840184123, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Na especificação foram excluídas as expressões ?Comércio varejista de produtos de padaria, confeitaria? e ?artigos para festas e miudezas em geral? e foi incluída a expressão ?exceto croquete? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Doceria Mirabella ltda me
- 00.949.605/0001-23
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2394IndeferimentoEsta publicação22/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)