Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
PONTO CLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO CLEAN SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM LIMPEZA LTDA - EPP
- 19.667.232/0001-26
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)