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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

Natural DI CHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907980546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DOS CHAS PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
18.691.148/0001-85
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)