Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOPLANTA NUTRIÇÃO VEGETAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 20.310.689/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)