Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
FERNANDO PROENÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 'LUIS FERNANDO DE O PROENÇA'
- 93.217.958/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3- RPI nº 2394ArquivamentoEsta publicação22/11/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)