Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
DS DE SMET EMPRAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restou prejudicada a análise das razões contidas na petição inicial, notadamente quanto aos acordos de convivência de marca firmados entre a requerente e as sociedades empresária DE SMET DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e EMPRAL JABOTICABAL DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
- 18.116.296/0001-76
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)