Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
CAMINHO DA GRAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA GRAÇA
- 07.088.830/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.