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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

HATHA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900298065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090247964 (09/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: HATHA ESC DE ARTES MARCIAIS GIN COM ART ESPORT LTDA ME Procurador: RICARDO NOGUEIRA GARCEZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HATHA ESC DE ARTES MARCIAIS GIN COM ART ESPORT LTDA ME
48.692.834/0001-31
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2394Recurso providoEsta publicação22/11/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2032Recurso15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.