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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

URS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

URS
Processo INPI
828535582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160243459 (31/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: URS Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
U. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2390Recurso negado25/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 1965Recurso02/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.