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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

TOZAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
827286147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001078 (19/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DEVENDO SER OBSERVADO O IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL - FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0038153-50.2009.8.26.0564 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278125.

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Sobre a marca

Titular
BOAINAIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.311.241/0001-02
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2394JudicialEsta publicação22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2108Despacho31/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.