Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
HOSPITAL BOM PASTOR IJUI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR IJUÍ
- 92.004.225/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 4 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2394RegistroEsta publicação22/11/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.