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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

BAIXADA 10

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BAIXADA 10
Processo INPI
822076594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2394ExtinçãoEsta publicação22/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1842Registro25/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.