BR PETROBRAS GAS BOLIVIA S.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150070532 (07/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicada na RPI 2390, de 25/10/2016, em virtude de erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- PETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO
- 42.520.171/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1999
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2394Despacho anuladoEsta publicação22/11/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.