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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

PANAMERICANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PANAMERICANO
Processo INPI
819378259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130074278 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
47.434.378/0001-67
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382Exigência30/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1454Deferimento17/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.