Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
TORRANO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SINON DO BRASIL LTDA
- 03.417.347/0001-22
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)