Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
DHJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOK COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA
- 31.931.087/0001-44
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)