Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
carvão formigão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- arcc distribuidora de carvao,agua e bebidas ltda
- 97.522.702/0001-77
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal