DELÍCIAS DO SERTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906540445 (DELÍCIAS DO SERTÃO PRODUTOS REGIONAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 907808247, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA DE SOUZA CHAGAS EIRELI ME
- 19.052.108/0001-56
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)