Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
CHADIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZIAD SOLUÇÕES MOBILE EIRELI - EPP
- 16.743.877/0001-02
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)