Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
BOM CHURRASCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOM CHURRASCO RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
- 20.947.558/0001-96
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)