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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

LOI RISTORANTINO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907656099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LOI RESTAURANTE LTDA
15.754.295/0001-69
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Indeferimento07/02/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)