Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
Monteiro & Advogados Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONTEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07.245.824/0001-70
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)