Processo nº 907315976
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.?. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)