Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
RANDALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RANDALL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 42.791.996/0001-40
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.