Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
CASA & ART MÓVEIS E DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA & ART MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
- 10.397.003/0001-64
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.