DOCE ARTE PÃES E DOCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830819118 (DOCE ARTE OLIVIA), Processo 903104792 (Arte Doce), Processo 823296644 (DOCE ARTE) e Processo 901295132 (DOCE ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCE ARTE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA. ME
- 00.540.491/0001-63
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2393IndeferimentoEsta publicação16/11/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.