LA SALLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição da proteção do primeiro decênio no valor INTEGRAL do prazo Ordinário, bem como a retribuição de cumprimento de exigência referente à pet. 850130057375, de 01/04/2013, pela tabela de valores vigente na data do cumprimento DESTA exigência, ou prove que se tratava de empresa que fazia jus à redução de preços nas datas dos pagamentos daquelas retribuições com valores reduzidos. Recolha, ainda, o valor referente ao cumprimento desta exigência de acordo com a tabela vigente na data do seu cumprimento.
Sobre a marca
- Titular
- PARMÊNIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 08.322.665/0001-23
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2393ExigênciaEsta publicação16/11/2016
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.