Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
TUDO DE CARRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços, em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- TV PIONEIRA LTDA
- 09.590.480/0001-62
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)