Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.S.P. SHIBUYA ENTERPRISES INC
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.