DUPLO R UNIFORMES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18080049432 (05/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: IDEAL WORK CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:Anulação do evento anotação de transferência publicado na RPI 2074 de 05/10/2010 para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18080049434 (05/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA Detalhes do despacho:Anulação do evento anotação de alteração de nome, sede ou endereço para reexame da matéria
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA
- 03.246.317/0001-09
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2393Despacho anuladoEsta publicação16/11/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2393Despacho anuladoEsta publicação16/11/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.