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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

ABATEX DIVSORIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ABATEX DIVSORIAS
Processo INPI
822714701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160214768 (27/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ABATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ABATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
67.264.317/0001-06
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1562Publicação12/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.