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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016

GRUNDIG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2393, 16 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRUNDIG
Processo INPI
6377068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130196164 (11/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Moita Horta Cessionário: GRUNDIG MULTIMEDIA B.V.

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Sobre a marca

Titular
GRUNDIG MULTIMEDIA AG
Data de depósito
31 de maio de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393PetiçãoEsta publicação16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.