Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
COLORNYLON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COLORNYLON
- Processo INPI
- 907928137
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 85.342.780/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)