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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

VISÃO DE ENFERMAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
907927122
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160230299 (14/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AC FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador Isidro Navaes e nomeado novo representante Regina Celia Querido Lima Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AC FARMACÊUTICA LTDA.
07.488.035/0001-60
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)