Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
MURANO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RETIRADA OU SUBSTITUIÇÃO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA" POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- MURANO & MAGALHÃES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 20.461.222/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)