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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

MURANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907926045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RETIRADA OU SUBSTITUIÇÃO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA" POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
MURANO & MAGALHÃES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
20.461.222/0001-19
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)