Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
VIAGENSCOLETIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUIA TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
- 12.006.732/0001-78
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)