Banda Djavú e DJ JUNINHO PORTUGAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome artístico "DJ Juninho Portugal", também objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)