Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
MANDUCA BISCOITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANDUCA ALIMENTOS LTDA
- 16.665.753/0001-56
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)