Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
MINACAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "para uso medicinal" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
- 06.053.353/0001-36
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 1 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)