Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
CLARITAS PRINCIPAL FINANCIAL GROUP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com o art. 155, parágrafo único da lei Nº 9.279/96, apresente tradução simples dos documentos anexados na petição inicial.Em conformidade com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08, apresente documento hábil que comprove a relação de grupo econômico, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem sócios em comum, a não ser que configure a relação de grupo econômico pela existência de controle por pessoas jurídicas.
Sobre a marca
- Titular
- CLARITAS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.
- 03.987.891/0001-00
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)