Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
NEVESCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEVESCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- 59.102.517/0001-34
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)