Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
COOPITRACE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE DO CEARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
- 10.546.541/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)