Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
MDM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIA DO MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP
- 02.082.384/0001-64
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)