Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
SC O SANTO CASAMENTO ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Maria Alves de Andrade 09262036817
- 17.779.525/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)