RAFA NADAL ACADEMY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907874037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido (Rafa Nadal é apelido do tenista profissional espanhol Rafael Nadal), objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRE ESPORTIU MANACOR, S.L.
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)