Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
AIRBUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens genéricos para fins de classificação, aqueles que não pertencem à NCL(10) 35 reivindicada, bem como os itens já protegidos pelo registro 830980644 do mesmo requerente do presente pedido, para sinal idêntico, tendo em vista o previsto no inciso XX do artigo 124 da LPI (dualidade de marcas).
Sobre a marca
- Titular
- Airbus SAS
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)