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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

EREN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

EREN
Processo INPI
907846009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "aluguel de instalações solares e coletores solares (fotovoltaica), instalações elétricas, instalações de energia eólica e instalações de geradores subaquáticos", "serviços de manutenção e renovação de instalações nucleares" e "informação e assessoria técnica em instalações para produção de energia, eletricidade, gás, aquecimento, energia nuclear, energia térmica, energia eólica, energia hidráulica, energia hidrelétrica, energia subaquática, petróleo, bioenergias, energia renovável, energia de biomassa, energia geotérmica e energia solar" foram excluídos da especificação, pois pertencem à NCL (10) 37.

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Sobre a marca

Titular
EREN GROUPE S.A.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
16 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)