EREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "aluguel de instalações solares e coletores solares (fotovoltaica), instalações elétricas, instalações de energia eólica e instalações de geradores subaquáticos", "serviços de manutenção e renovação de instalações nucleares" e "informação e assessoria técnica em instalações para produção de energia, eletricidade, gás, aquecimento, energia nuclear, energia térmica, energia eólica, energia hidráulica, energia hidrelétrica, energia subaquática, petróleo, bioenergias, energia renovável, energia de biomassa, energia geotérmica e energia solar" foram excluídos da especificação, pois pertencem à NCL (10) 37.
Sobre a marca
- Titular
- EREN GROUPE S.A.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)