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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

JULLY AQUINO JÓIAS ALTERNATIVAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907842801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SOUZA & AQUINO LTDA ME
11.762.380/0001-18
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2392ExigênciaEsta publicação08/11/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)